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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR

O que é o P.A.T.?
O Programa de Alimentação ao Trabalhador foi criado em função da preocupação do Governo Federal com a saúde do trabalhador instituído pela Lei nº 6.321 de 14/06/76 e regulamentado atualmente pelo Decreto nº 5 de 14/01/91, o P.A.T. divide entre o Governo, a Empresa e o próprio Trabalhador os custos da sua alimentação.

Objetivo do P.A.T.
Alimentação é sinônimo de saúde. Bem alimentado o trabalhador brasileiro fica mais saudável, bem disposto, tanto no trabalho quanto fora dele. Com o P.A.T. o Governo vem promovendo a melhoria do estado nutricional do trabalhador, especialmente os de baixa renda.
As empresas que participam do P.A.T. recebem benefícios legais do Governo:

a) Dedução de despesas como custo operacional, e como incentivo fiscal (até 5% do I.R. devido)
b) Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.
c) Nas áreas da Sudene e da Sudam - crédito sobre IPI ou ressarcimento.

Como participar?
Para participar do Programa e usufruir dos benefícios fiscais, as empresas interessadas devem adquirir o formulário oficial nas Agências do Correio e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho, tendo o cuidado de conservar o recibo de postagem e a cópia do formulário na contabilidade, para efeito legais. Se for a primeira vez, preencher somente os ítens 1 e 3 e, a partir da Segunda vez, preencher os campos dos formulários.

Atenção: O fornecimento da alimentação sem a devida inscrição no P.A.T., ao comprar cestas básicas para seus funcionários, é necessário que a empresa que lhe forneceu as cestas seja cadastrada no P.A.T. como fornecedora, cas contrário isso não será possível.

Nº da Inscrição da Darca no P.A.T. : 080064272 

DATA DO REGISTRO: 14/05/2008

Informações:
As informações sobre o P.A.T. podem ser obtidas nas Delegacias Regionais do Trabalho ou no Ministério do Trabalho - Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho - Programa de Alimentação do Trabalhador.

 

Telefones: (061) 317-6661

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